Teletrabalho 2023
Você já ouviu falar sobre o Teletrabalho 2023? Hoje em dia o mundo vem evoluindo a passos largos, a cada mês que passa surge uma nova inovação ou a evolução daquilo que já existe. Neste caso, o Teletrabalho 2023 também vem ganhando um novo contorno, evoluindo tanto no ritmo, como no desenvolvimento das atividades humanas, principalmente as intelectuais.
Abaixo você vai entender um pouco mais sobre o Teletrabalho, o que ele é, como ele funciona com a Reforma Trabalhista e claro, como é o Teletrabalho no regime de CLT.
Conteúdo
O que é teletrabalho?
Em resumo, o teletrabalho nada mais é que a execução do trabalho, porém, distante do escritório e/ou centro de produção de uma empresa.
Em outras palavras, o teletrabalho nada mais é que um trabalho remoto, onde a pessoa consegue exercer com eficiência a sua atividade profissional, todavia, sem a necessidade de estar presente no ambiente proposto.
Porém, o teletrabalho não é simplesmente o home office como todos conhecem, ele é dividido em 4 conceitos, são eles:
- Home Office — Trabalho em domicílio;
- Centro Compartilhado — Telecentros;
- Trabalhador de Campo — Nômade ou Itinerante;
- Equipes Transicionais — Colaborativo ou Situacional.
Em outras palavras, todos estes conceitos entram no conceito principal de teletrabalho.
Pronto! Agora que você já sabe um pouco sobre o que é o teletrabalho, está na hora de entender um pouco mais sobre esta modalidade de trabalho com a nova reforma trabalhista.
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Teletrabalho na Reforma Trabalhista
Embora seja algo novo, o teletrabalho já possui uma previsão legal antes mesmo da reforma trabalhista no Art. 6º, parágrafo único, da CLT.
Entretanto, após a reforma as coisas mudaram um pouco. Agora, o regulamento dos teletrabalhos é regulamentado pelos Arts. 75-A a 75-E, da CLT.
Atualmente, com a Reforma Trabalhista, algumas coisas mudaram e outras ficaram ainda mais esclarecidas referente a esta modalidade. Para saber mais, basta clicar em um link acima e você será redirecionado diretamente para a Jusbrasil.
Teletrabalho na CLT
Após 2017 os teletrabalhos passaram a ser assegurados pelo CLT, entretanto, após a pandemia do novo Coronavírus, algumas coisas tiveram que mudar, mudança assegurada pela MP 927/2020.
Porém, além dessa mudança, é importante entender que o teletrabalho é visto de forma parecida aos trabalhos desenvolvidos nas empresas pelo regime CLT, mas claro, com algumas ressalvas.
Atualmente, é possível que o empregador contrate o funcionário para trabalhar diretamente em casa, sem a necessidade de passar um período nas empresas. Embora isso ajude positivamente as empresas em sua economia, também burocratiza esse tipo de trabalho, principalmente o home office.
Até porque, existem muitas mudanças que acontecem no ambiente home office, entre elas a degradação do equipamento pessoal do funcionário.
Em outras palavras, com os teletrabalhos no CLT, tudo isso deve ser colocado em contrato para assegurar não só o funcionário, mas também o empregador nessa nova modalidade de trabalho.
Até o momento, existem muitas regras estipuladas, porém, que não estão sendo seguidas por conta da pandemia. Entretanto, é de suma importância que tanto os empregadores, como os funcionários se adaptem e sigam as regras vigentes pela reforma trabalhista e a CLT.