Quem tem Direito ao Seguro Desemprego 2023
Conhecer e buscar os seus direitos como trabalhador é muito importante, e o seguro desemprego é um dos direitos que você deve obrigatoriamente ter em consideração, pois ele é um benefício bastante útil para qualquer trabalhador, desde o funcionário formal até ao empregado doméstico. Por isso, é necessário que você saiba quem tem direito ao seguro desemprego 2023, e acima de tudo, entender se você faz ou não parte do grupo dos que podem receber esse seguro.
Comece a perceber um pouco mais sobre esse benefício e descubra se você tem ou não direito a ele, já a seguir.
Sendo um benefício pago pelo Governo Federal por meio dos recursos adquiridos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o seguro desemprego está vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por conta disso, é bastante comum ouvir por ai que o presidente modificou as leis que regem este benefício, já que por estar sobre tutela do Governo, é normal que ele esteja sujeito a alterações provenientes deste meio.
Atenção:
- Fique por dentro de como realizar o cálculo do Seguro Desemprego 2023.
- Confira o valor do seguro desemprego 2023 atualizado de acordo com as novas regras do MTE.
Conteúdo
Como saber quem tem direito ao Seguro Desemprego 2019?
Para receber este benefício, você deve estar obrigatoriamente enquadrado nas exigências impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para esse efeito.
Vale ressaltar que para ter direito ao Seguro Desemprego 2023, é importante que você, na qualidade de trabalhador, esteja enquadrado numa das cinco modalidades de trabalhadores habilitados ao seguro desemprego, sendo elas:
- Seguro Desemprego Formal;
- Seguro Desemprego Empregado doméstico;
- Seguro Desemprego Pescador Artesanal;
- Seguro Desemprego Empregado Resgatado;
- Bolsa qualificação.
Veja quem tem direito a este benefício nas duas principais modalidades do Seguro Desemprego abaixo:
Seguro Desemprego para Trabalhadores Formais
Para ter direito a este seguro no caso de um trabalhador formal, é necessário:
- Ser demitido sem justa causa;
- Que você esteja desempregado no momento em que o pedido do seguro for feito;
- Não possuir nenhuma fonte que constitua renda capaz de sustentar a família.
Ressaltado que a aderência a este seguro está totalmente vedada para qualquer pessoa que possua um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por mas que a empresa representada por essa pessoa não esteja a operar.
Sem contar que neste caso concreto, também não há recebimento de nenhum benefício de previdência de prestação continua (com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte), ou seja, que possui CNPJ não pode receber a aposentadoria.
O período de trabalho também é requisito na hora de pedir o Seguro Desemprego. Para fazer o pedido a este seguro, você precisa ter trabalhado por um determinado período que depende da quantidade de vezes que você já pediu este benefício. A saber:
Para fazer o primeiro pedido do benefício é necessário:
- Ter trabalhado 12 dos 18 meses antes da demissão;
Para o segundo pedido é necessário:
- Trabalhar pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão;
Para fazer o terceiro em diante é necessário:
- Ter trabalhado nos 6 meses antes da demissão.
Seguro Desemprego para Empregado Doméstico
Aqui também só terá direito de receber este seguro, o Empregada Doméstico dispensado sem justa causa, ou seja, de forma indireta e que enquadra-se nas seguintes exigências legais:
- Contar com 15 meses, no mínimo, a exercer a profissão de empregado doméstico nos últimos 25 meses que vêm logo depois da demissão que levou o trabalhador a pedir o Seguro-desemprego;
- Excetuado o auxilio-acidente e a pensão por morte, o trabalhador não pode estar a usufruir de nenhum outro benefício de carácter previdenciário com prestação continuada da previdência social;
- Não ter nenhuma fonte de renda capaz de sustentar o trabalhador e a sua família.
Se você possui o benefício do Seguro Desemprego, e deseja consultar o mesmo, existe diversas maneiras de Consulta Seguro Desemprego 2023. Fique atento a todas as informações do seu benefício.
Como requerer habilitação no Programa do Seguro Desemprego?
Para esse efeito, o empregado doméstico terá que comparecer numa das agências de atendimento ligadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com a sua CTPS, o TRCT, entre outros documentos.