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Ponto Facultativo 2023

Você sabe de fato o que é o Ponto Facultativo 2023? Atualmente, o Brasil é um dos países que mais possuem feriados no mundo e consequentemente, tanto a educação, como a economia do país pode sofrer um pouco com isso.

Entretanto, assim que implantado o Ponto Facultativo 2023, foi possível que principalmente os empregadores de mini, pequenas ou até grandes empresas pudessem optar por se dariam folga ou não para os seus empregados.

Ponto Facultativo 2023
Ponto Facultativo 2023

Conteúdo

O que é ponto facultativo?

Segunda o dicionário, ponto facultativo 2023 quer dizer: “aquilo que pode ser feito, ou não; definido por haver escolha e não obrigação; optativo”.

Em outras palavras, fica por conta da escola ou do empregador optar se aquele dia será uma folga ou não.

Entretanto, é importante lembrar que, embora exista o ponto facultativo, existem feriados onde existe a obrigatoriedade de respeitar aquele dia. Dessa forma, as escolas ou empregadores não poderão optar sobre.

Lista de Feriados nacionais 2023

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 15 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 17 de fevereiro: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 2 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 3 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 1º de novembro (ponto facultativo);
  • 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro: Véspera de ano-novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Ponto Facultativo na Legislação trabalhista

Atualmente, feriados religiosos e nacionais, por exemplo, não possuem o ponto facultativo, existindo então a obrigatoriedade de ser feriado para todas as pessoas naquele dia, exceto os autônomos.

Embora seja muito comentado, não existem leis específicas sobre o Ponto Facultativo, até porque, é algo mais informal utilizado para as indústrias não pararem em todas as datas comemorativas, sendo nacionais e municipais.

Porém, segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho é proibido em feriados nacionais e religiosos, como a Independência do Brasil, e o Natal, por exemplo.

Além disso, por ser facultativo, o empregador não possui a obrigatoriedade de pagar hora extra para os dias facultativos. Nesses casos, o dia é como qualquer outro, sem redução de horas ou acréscimos de horas extras no holerite do funcionário.

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Tem que repor? É dia Útil? É descontado no salário? É pago como feriado? Tem diferença no serviço público e empresa privada?

Como foi citado anteriormente, quando falamos sobre ponto facultativo, fica nas mãos do empregador decidir se vai ou não dar folga para os seus funcionários. Entretanto, por não ser obrigatório, caso o padrão opte por dar folga, o mesmo não tem obrigação de pagar por aquele dia.

Dessa forma, ao falar sobre o Ponto Facultativo, estamos falando sobre um dia útil como qualquer outro, porém, que pode ou não ser considerado uma folga.

Hoje em dia, é muito comum que os pontos facultativos sejam ignorados pelas empresas, fazendo com que apenas órgãos públicos parem de funcionar.

Com isso, caso você falte em um feriado facultativo, você vai precisar repor aquele dia, caso contrário, perderá 1 dia de trabalho na sua folha de pagamentos.

Por fim, é importante entender que, principalmente para órgãos públicos, os pontos facultativos são sempre tratados como um feriado comum. Em outras palavras, caso exista um feriado facultativo, os órgãos do governo federal, estadual ou municipal não funcionarão normalmente.

Em conclusão, o ponto facultativo é destinado apenas para as empresas privadas de todos os setores de atuação, seja escolar, industrial ou comercial.

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